Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6924 de 27 de novembro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O artigo 1º, caput, da Lei nº 4.285, de 12 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º No cumprimento do disposto no art. 341 da Constituição Estadual, os municípios, na instituição dos organismos deliberativos sobre a política municipal de apoio à pessoa com deficiência, considerarão como tal as pessoas que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes categorias:"