Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 682 de 21 de novembro de 1983
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INSTITUI O DIA ESTADUAL DA PESSOA IDOSA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1983.
- Fica instituído o Dia Estadual da Pessoa Idosa a ser comemorado, anualmente, a 29 de junho, sob o título Dia do Idoso.
Fica instituído o dia 01 de outubro como o Dia Estadual da Pessoa Idosa. Nova redação dada pela Lei nº 4318/2004.
Neste dia os estabelecimentos de ensino e as associações de assistência social deverão, em homenagem ao idoso, realizar solenidades, nas quais os idosos participem, para maior integração com a sociedade.
LEONEL BRIZOLA Governador