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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 682 de 21 de novembro de 1983

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Art. 1º

- Fica instituído o Dia Estadual da Pessoa Idosa a ser comemorado, anualmente, a 29 de junho, sob o título Dia do Idoso.

Art. 1º

Fica instituído o dia 01 de outubro como o Dia Estadual da Pessoa Idosa. Nova redação dada pela Lei nº 4318/2004.