Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 682 de 21 de novembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- Fica instituído o Dia Estadual da Pessoa Idosa a ser comemorado, anualmente, a 29 de junho, sob o título Dia do Idoso.
Art. 1º
Fica instituído o dia 01 de outubro como o Dia Estadual da Pessoa Idosa. Nova redação dada pela Lei nº 4318/2004.