Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 682 de 21 de novembro de 1983

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Neste dia os estabelecimentos de ensino e as associações de assistência social deverão, em homenagem ao idoso, realizar solenidades, nas quais os idosos participem, para maior integração com a sociedade.