Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 675 de 20 de setembro de 1983
AUTORIZA A CRIAÇÃO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS MÚSICOS PARTICULARES DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 1983.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar a fundação Estadual dos Músicos Particulares do Rio de Janeiro
A Fundação Estadual dos Músicos Particulares do Rio de janeiro terá por objetivo - ampliar o mercado de trabalho para os músicos particulares pela música, bem como a divulgação da música popular brasileira.
PAULO RIBEIRO Presidente