Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 675 de 20 de setembro de 1983

AUTORIZA A CRIAÇÃO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS MÚSICOS PARTICULARES DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 1983.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar a fundação Estadual dos Músicos Particulares do Rio de Janeiro

Art. 2º

A Fundação Estadual dos Músicos Particulares do Rio de janeiro terá por objetivo - ampliar o mercado de trabalho para os músicos particulares pela música, bem como a divulgação da música popular brasileira.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAULO RIBEIRO Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 675 de 20 de setembro de 1983