Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 675 de 20 de setembro de 1983

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar a fundação Estadual dos Músicos Particulares do Rio de Janeiro