Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6658 de 27 de dezembro de 2013
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BENS MÓVEIS AOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – PMERJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2013.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar até 812 (oitocentos e 12) veículos e 325 (trezentos e vinte e cinco) motocicletas livres, desembaraçados, sem multas, com IPVA em dia e com toda documentação necessária para a transferê ncia, que tenham integrado a frota da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ e tenham sido substituídos, desde que já descaracterizados, em favor dos Policiais Militares.
A doação de que trata o caput deste artigo será feita por sorteio, realizado de forma randômica e eletrônica, dentre os aptos a dele participarem.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por Decreto, em especial no que se refere aos critérios de participação no sorteio sem qualquer caráter subjetivo.
SÉRGIO CABRAL Governador