Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6658 de 27 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar até 812 (oitocentos e 12) veículos e 325 (trezentos e vinte e cinco) motocicletas livres, desembaraçados, sem multas, com IPVA em dia e com toda documentação necessária para a transferê ncia, que tenham integrado a frota da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ e tenham sido substituídos, desde que já descaracterizados, em favor dos Policiais Militares.
§ 1º
A doação de que trata o caput deste artigo será feita por sorteio, realizado de forma randômica e eletrônica, dentre os aptos a dele participarem.
I
O Policial Militar que for contemplado não poderá mais integrar a lista para novo sorteio.
§ 2º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por Decreto, em especial no que se refere aos critérios de participação no sorteio sem qualquer caráter subjetivo.