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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6658 de 27 de dezembro de 2013

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar até 812 (oitocentos e 12) veículos e 325 (trezentos e vinte e cinco) motocicletas livres, desembaraçados, sem multas, com IPVA em dia e com toda documentação necessária para a transferê ncia, que tenham integrado a frota da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ e tenham sido substituídos, desde que já descaracterizados, em favor dos Policiais Militares.

§ 1º

A doação de que trata o caput deste artigo será feita por sorteio, realizado de forma randômica e eletrônica, dentre os aptos a dele participarem.

I

O Policial Militar que for contemplado não poderá mais integrar a lista para novo sorteio.

§ 2º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por Decreto, em especial no que se refere aos critérios de participação no sorteio sem qualquer caráter subjetivo.