Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6532 de 13 de setembro de 2013
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DETERMINA A IMPRESSÃO DE AVISO NAS TAMPAS DE CAIXAS D’ÁGUA SOBRE O PERIGO DA DENGUE.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 2013.
A empresa produtora de caixas d’água, localizada no Estado do Rio de Janeiro, fica obrigada a imprimir aviso sobre o perigo da dengue na tampa e nas laterais da caixa d’água. Parágrafo único. O aviso deverá ser de um quinto da área da tampa e das laterais da caixa e conterá a seguinte informação: "TAMPE BEM SUA CAIXA D’ÁGUA, A DENGUE MATA".
Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta Lei, para a empresa produtora de caixa d’água se adaptar ao disposto nesta Lei.
SÉRGIO CABRAL Governador