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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6532 de 13 de setembro de 2013

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DETERMINA A IMPRESSÃO DE AVISO NAS TAMPAS DE CAIXAS D’ÁGUA SOBRE O PERIGO DA DENGUE.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 2013.


Art. 1º

A empresa produtora de caixas d’água, localizada no Estado do Rio de Janeiro, fica obrigada a imprimir aviso sobre o perigo da dengue na tampa e nas laterais da caixa d’água. Parágrafo único. O aviso deverá ser de um quinto da área da tampa e das laterais da caixa e conterá a seguinte informação: "TAMPE BEM SUA CAIXA D’ÁGUA, A DENGUE MATA".

Art. 2º

Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta Lei, para a empresa produtora de caixa d’água se adaptar ao disposto nesta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


SÉRGIO CABRAL Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6532 de 13 de setembro de 2013