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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6532 de 13 de setembro de 2013

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Art. 1º

A empresa produtora de caixas d’água, localizada no Estado do Rio de Janeiro, fica obrigada a imprimir aviso sobre o perigo da dengue na tampa e nas laterais da caixa d’água. Parágrafo único. O aviso deverá ser de um quinto da área da tampa e das laterais da caixa e conterá a seguinte informação: "TAMPE BEM SUA CAIXA D’ÁGUA, A DENGUE MATA".