Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6139 de 28 de dezembro de 2011
Art. 7º
Para fins de obtenção do financiamento com recursos do FUNDO UPP EMPREENDEDOR de que trata esta Lei, o pleiteante preencherá o formulário de apoio financeiro, conforme modelo fornecido pelo Administrador.
Art. 7º
Para fins de obtenção do financiamento com recursos do FEMPO de que trata esta Lei, o pleiteante preencherá o formulário de apoio financeiro, conforme modelo fornecido pela Administradora. Nova redação dada pela Lei 7039/2015.