Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6139 de 28 de dezembro de 2011
Art. 8º
Os recursos destinados ao FUNDO UPP EMPREENDEDOR que não forem utilizados em cada exercício financeiro serão transferidos automaticamente para o exercício financeiro do ano seguinte.
Art. 8º
Os recursos destinados ao FEMPO que não forem utilizados em cada exercício financeiro serão transferidos automaticamente para o exercício financeiro do ano seguinte. Nova redação dada pela Lei 7039/2015.