Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6139 de 28 de dezembro de 2011
Art. 4º
Poderão ser beneficiárias as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e empreendedores individuais, conforme definição da Lei Complementar n° 123 de 14 de Dezembro de 2006, bem como as pessoas naturais empreendedoras de atividade produtiva.