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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6139 de 28 de dezembro de 2011


Art. 3º

O FUNDO UPP EMPREENDEDOR será constituído com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES, instituído pelo Decreto-Lei n.º 08/75 e posteriores alterações, assim como de outros recursos orçamentários.

Parágrafo único

V E T A D O .

Art. 3º

O FEMPO será constituído com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES, instituído pelo Decreto-Lei nº 08/75 e posteriores alterações, assim como de outros recursos orçamentários. Nova redação dada pela Lei 7039/2015.