Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6139 de 28 de dezembro de 2011
Art. 3º
O FUNDO UPP EMPREENDEDOR será constituído com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES, instituído pelo Decreto-Lei n.º 08/75 e posteriores alterações, assim como de outros recursos orçamentários.
Parágrafo único
V E T A D O .
Art. 3º
O FEMPO será constituído com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES, instituído pelo Decreto-Lei nº 08/75 e posteriores alterações, assim como de outros recursos orçamentários. Nova redação dada pela Lei 7039/2015.