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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6132 de 29 de dezembro de 2011

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA E CONSOLIDA A LEI Nº 4.742/06 NA FORMA QUE MENCIONA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2011.


Art. 1º

O artigo 1º da Lei 4.742, de 30 de março de 2006, que criou o Dia Estadual do Trabalhador da Construção Civil passa a contar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Trabalhador da Construção Civil, Olaria e Cerâmica, Montagem e Manutenção Industrial, Mobiliário/ Carpintaria/ Madereira e Mármores e Granitos, que será sempre comemorado na terceira segunda-feira do mês de outubro."

Art. 2º

Ficam revogados os artigos 2º e 3º da Lei 4.742, de 30 de março de 2006.

Art. 3º

A Lei 4.742 de 30 de março de 2006, em sua nova redação, passa a constar da Consolidação relativa às datas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, na forma do artigo 1º e parágrafo único da Lei 5.645, de 6 de janeiro de 2010.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR

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