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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6132 de 29 de dezembro de 2011

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Art. 3º

A Lei 4.742 de 30 de março de 2006, em sua nova redação, passa a constar da Consolidação relativa às datas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, na forma do artigo 1º e parágrafo único da Lei 5.645, de 6 de janeiro de 2010.