Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6132 de 29 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 1º da Lei 4.742, de 30 de março de 2006, que criou o Dia Estadual do Trabalhador da Construção Civil passa a contar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Trabalhador da Construção Civil, Olaria e Cerâmica, Montagem e Manutenção Industrial, Mobiliário/ Carpintaria/ Madereira e Mármores e Granitos, que será sempre comemorado na terceira segunda-feira do mês de outubro."