Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5965 de 03 de maio de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - PGERJ obrigada a disponibilizar as informações sobre a liberação de créditos de natureza alimentícia, devidos pela Fazenda Pública Estadual, oriundas de precatórios judiciais, em seu sítio na Internet.
Parágrafo único
Deverão ser disponibilizadas as seguintes informações:
I
Número do processo;
II
Vara judicial onde tramita o processo;
III
Relação das partes e os respectivos beneficiários do precatório.