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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5965 de 03 de maio de 2011

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Art. 1º

Fica a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - PGERJ obrigada a disponibilizar as informações sobre a liberação de créditos de natureza alimentícia, devidos pela Fazenda Pública Estadual, oriundas de precatórios judiciais, em seu sítio na Internet.

Parágrafo único

Deverão ser disponibilizadas as seguintes informações:

I

Número do processo;

II

Vara judicial onde tramita o processo;

III

Relação das partes e os respectivos beneficiários do precatório.