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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5965 de 03 de maio de 2011

DISPÕE SOBRE AS INFORMAÇÕES DE LIBERAÇÃO DE CRÉDITOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA, PELA INTERNET, NA FORMA QUE MENCIONA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 2 de maio de 2011.


Art. 1º

Fica a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - PGERJ obrigada a disponibilizar as informações sobre a liberação de créditos de natureza alimentícia, devidos pela Fazenda Pública Estadual, oriundas de precatórios judiciais, em seu sítio na Internet.

Parágrafo único

Deverão ser disponibilizadas as seguintes informações:

I

Número do processo;

II

Vara judicial onde tramita o processo;

III

Relação das partes e os respectivos beneficiários do precatório.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


DEPUTADO PAULO MELO Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5965 de 03 de maio de 2011