Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5965 de 03 de maio de 2011
DISPÕE SOBRE AS INFORMAÇÕES DE LIBERAÇÃO DE CRÉDITOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA, PELA INTERNET, NA FORMA QUE MENCIONA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 2 de maio de 2011.
Fica a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - PGERJ obrigada a disponibilizar as informações sobre a liberação de créditos de natureza alimentícia, devidos pela Fazenda Pública Estadual, oriundas de precatórios judiciais, em seu sítio na Internet.
DEPUTADO PAULO MELO Presidente