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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5930 de 28 de março de 2011

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Art. 3º

As comemorações têm como objetivo:

I

promover a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes;

II

conscientizar a população dos malefícios do trabalho infantil ou degradante prestado por crianças e adolescente em qualquer atividade.

III

desenvolver ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil e garantir aos adolescentes o direito ao exercício de uma atividade laboral digna e salutar, livres dos abusos e riscos.