Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5930 de 28 de março de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As comemorações têm como objetivo:
I
promover a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes;
II
conscientizar a população dos malefícios do trabalho infantil ou degradante prestado por crianças e adolescente em qualquer atividade.
III
desenvolver ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil e garantir aos adolescentes o direito ao exercício de uma atividade laboral digna e salutar, livres dos abusos e riscos.