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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5802 de 23 de agosto de 2010

INSTITUI O PRÊMIO CONSCIÊNCIA JUVENIL AOS ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE APRESENTAREM TRABALHOS VOLTADOS À CONSCIENTIZAÇÃO DAS CONSEQÜÊNCIAS DA GRAVIDEZ PRECOCE.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de agosto de 2010.


Art. 1º

Fica instituído o Prêmio CONSCIÊNCIA JUVENIL aos alunos das escolas públicas e particulares do Estado do Rio de Janeiro que apresentarem trabalhos voltados à conscientização das conseqüências da gravidez precoce.

Art. 2º

O concurso será anual e cada escola instituirá uma comissão julgadora para selecionar os melhores trabalhos.

Art. 3º

Os três melhores trabalhos de cada escola concorrerão ao prêmio que será oferecido ao melhor trabalho de um aluno da rede pública e outro da rede privada de ensino.

Art. 4º

O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ficha Técnica Projeto de Lei nº

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5802 de 23 de agosto de 2010