Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5802 de 23 de agosto de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Prêmio CONSCIÊNCIA JUVENIL aos alunos das escolas públicas e particulares do Estado do Rio de Janeiro que apresentarem trabalhos voltados à conscientização das conseqüências da gravidez precoce.