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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5706 de 28 de abril de 2010

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INSTITUI A “SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA NA PRIMEIRA INFÂNCIA”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 27 de abril de 2010.


Art. 1º

Fica instituída a "Semana Estadual de Prevenção da Violência na Primeira Infância", a ser celebrada anualmente entre os dias 12 e 18 de outubro.

Parágrafo único

A Semana tem como o objetivo de conscientizar a população do Estado do Rio de Janeiro sobre a importância dos primeiros anos de vida (período entre 0 (zero) e 6 (seis) anos) para a formação de um cidadão mais apto à convivência social e à cultura da paz.

Art. 2º

Na Semana Estadual de Prevenção da Violência na Primeira Infância, serão desenvolvidas atividades pelo setor público, juntamente com as entidades da sociedade civil, visando ao esclarecimento e à conscientização da comunidade sobre as verdadeiras causas da violência e suas possíveis soluções.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SÉRGIO CABRAL Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5706 de 28 de abril de 2010