Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5706 de 28 de abril de 2010
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INSTITUI A “SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA NA PRIMEIRA INFÂNCIA”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 27 de abril de 2010.
Fica instituída a "Semana Estadual de Prevenção da Violência na Primeira Infância", a ser celebrada anualmente entre os dias 12 e 18 de outubro.
A Semana tem como o objetivo de conscientizar a população do Estado do Rio de Janeiro sobre a importância dos primeiros anos de vida (período entre 0 (zero) e 6 (seis) anos) para a formação de um cidadão mais apto à convivência social e à cultura da paz.
Na Semana Estadual de Prevenção da Violência na Primeira Infância, serão desenvolvidas atividades pelo setor público, juntamente com as entidades da sociedade civil, visando ao esclarecimento e à conscientização da comunidade sobre as verdadeiras causas da violência e suas possíveis soluções.
SÉRGIO CABRAL Governador