Artigo 17, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5690 de 15 de abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ao Fórum Rio de Mudanças Climáticas, cujos objetivos abrangem a conscientização e mobilização da sociedade e do Poder Público para enfrentar a mudança do clima, caberá monitorar a efetiva implementação desta Lei.
Parágrafo único
Para fins do disposto no caput, o Fórum Rio de Mudanças Climáticas realizará reuniões trimestrais, cujas atas deverão ser disponibilizadas ao público, inclusive na página oficial do Governo do Estado na rede mundial de computadores.