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Artigo 17 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5690 de 15 de abril de 2010

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Art. 17

Ao Fórum Rio de Mudanças Climáticas, cujos objetivos abrangem a conscientização e mobilização da sociedade e do Poder Público para enfrentar a mudança do clima, caberá monitorar a efetiva implementação desta Lei.

Parágrafo único

Para fins do disposto no caput, o Fórum Rio de Mudanças Climáticas realizará reuniões trimestrais, cujas atas deverão ser disponibilizadas ao público, inclusive na página oficial do Governo do Estado na rede mundial de computadores.