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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5629 de 30 de dezembro de 2009

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.438, DE 17 DE ABRIL DE 2009, QUE INSTITUI O CADASTRO TÉCNICO ESTADUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU UTILIZADAS DE RECURSOS AMBIENTAIS E A TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2009.


Art. 1º

Fica alterado o Anexo II da Lei Nº 5438, de 17 de abril de 2009, que passa a expressar os valores da tabela abaixo. "VALORES, EM REAL, DEVIDOS A TÍTULO DE TCFARJ, POR ESTABELECIMENTO, POR TRIMESTRE" Potencial de Poluição/ Grau de utilização de Recursos Naturais Pessoa Física Microempresa Empresa de Pequeno Porte Empresa de Médio Porte Empresa de Grande Porte Pequeno - - 67,50 135,00 270,00 Médio - - 108,00 216,00 540,00 Alto - 30,00 135,00 270,00 1.350,00

Art. 2º

Dá nova redação ao artigo 15, que passa a vigorar da seguinte forma, excluídos os seus parágrafos: "Art. 15 - A TCFA poderá ser instituída pelos municípios, tendo como base regulamentação a ser editada pelo poder executivo estadual."

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


SERGIO CABRAL Governador

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