Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5629 de 30 de dezembro de 2009
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.438, DE 17 DE ABRIL DE 2009, QUE INSTITUI O CADASTRO TÉCNICO ESTADUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU UTILIZADAS DE RECURSOS AMBIENTAIS E A TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2009.
Art. 1º
Fica alterado o Anexo II da Lei Nº 5438, de 17 de abril de 2009, que passa a expressar os valores da tabela abaixo. "VALORES, EM REAL, DEVIDOS A TÍTULO DE TCFARJ, POR ESTABELECIMENTO, POR TRIMESTRE" Potencial de Poluição/ Grau de utilização de Recursos Naturais Pessoa Física Microempresa Empresa de Pequeno Porte Empresa de Médio Porte Empresa de Grande Porte Pequeno - - 67,50 135,00 270,00 Médio - - 108,00 216,00 540,00 Alto - 30,00 135,00 270,00 1.350,00
Art. 2º
Dá nova redação ao artigo 15, que passa a vigorar da seguinte forma, excluídos os seus parágrafos: "Art. 15 - A TCFA poderá ser instituída pelos municípios, tendo como base regulamentação a ser editada pelo poder executivo estadual."
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO CABRAL Governador