Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5629 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Dá nova redação ao artigo 15, que passa a vigorar da seguinte forma, excluídos os seus parágrafos: "Art. 15 - A TCFA poderá ser instituída pelos municípios, tendo como base regulamentação a ser editada pelo poder executivo estadual."