Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5629 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o Anexo II da Lei Nº 5438, de 17 de abril de 2009, que passa a expressar os valores da tabela abaixo. "VALORES, EM REAL, DEVIDOS A TÍTULO DE TCFARJ, POR ESTABELECIMENTO, POR TRIMESTRE" Potencial de Poluição/ Grau de utilização de Recursos Naturais Pessoa Física Microempresa Empresa de Pequeno Porte Empresa de Médio Porte Empresa de Grande Porte Pequeno - - 67,50 135,00 270,00 Médio - - 108,00 216,00 540,00 Alto - 30,00 135,00 270,00 1.350,00