Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5489 de 23 de junho de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Plano Fluminense de Turismo, observado o disposto no parágrafo 2º do artigo 227 da Constituição do Estado e na Lei Federal nº 11771, de 17 de setembro de 2008, reger-se-á pelos seguintes princípios:

I

valorização e preservação do patrimônio histórico, cultural e natural;

II

integração e desenvolvimento econômico e social das diversas regiões do Estado;

III

projeção do Estado do Rio de Janeiro no exterior;

IV

promoção do homem;

V

desenvolvimento do turismo interno.