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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5443 de 13 de maio de 2009

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DETERMINA A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA GPS NAS VIATURAS AUTOMOTIVAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 12 de maio de 2009.


Art. 1º

Deverá o Poder Executivo implantar o sistema GPS (Global Position System) nas viaturas automotivas que vierem a ser adquiridas para servir as áreas de Segurança, Saúde e Defesa Civil.

Art. 2º

Nas viaturas já adquiridas, o Poder Executivo deverá, gradativamente, tratar da implantação do sistema citado.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SÉRGIO CABRAL Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5443 de 13 de maio de 2009