Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5443 de 13 de maio de 2009
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DETERMINA A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA GPS NAS VIATURAS AUTOMOTIVAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 12 de maio de 2009.
Deverá o Poder Executivo implantar o sistema GPS (Global Position System) nas viaturas automotivas que vierem a ser adquiridas para servir as áreas de Segurança, Saúde e Defesa Civil.
Nas viaturas já adquiridas, o Poder Executivo deverá, gradativamente, tratar da implantação do sistema citado.
SÉRGIO CABRAL Governador