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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5443 de 13 de maio de 2009

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Art. 1º

Deverá o Poder Executivo implantar o sistema GPS (Global Position System) nas viaturas automotivas que vierem a ser adquiridas para servir as áreas de Segurança, Saúde e Defesa Civil.