Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5443 de 13 de maio de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Deverá o Poder Executivo implantar o sistema GPS (Global Position System) nas viaturas automotivas que vierem a ser adquiridas para servir as áreas de Segurança, Saúde e Defesa Civil.