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Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 544 de 06 de maio de 1982

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Art. 3º

Os Quadros Suplementares e Quadros Especiais (Q-E) são considerados em extinção.

§ 1º

Os postos e graduações iniciais, do Quadro II (suplementar - Q-II) e do Quadro III (suplementar - Q-III), vagos ou medida que vagarem, serão automaticamente suprimidos nesses Quadros e transferidos para o Quadro I (Permanente- Q-I).

§ 2º

Os postos e graduações iniciais, do Quadro Especial (Q-E), vagos ou medida que vagarem, serão automaticamente suprimidos nesses Quadros e transferidos para o Quadro II (Suplementar - Q-II).