Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 544 de 06 de maio de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Quadros Suplementares e Quadros Especiais (Q-E) são considerados em extinção.
§ 1º
Os postos e graduações iniciais, do Quadro II (suplementar - Q-II) e do Quadro III (suplementar - Q-III), vagos ou medida que vagarem, serão automaticamente suprimidos nesses Quadros e transferidos para o Quadro I (Permanente- Q-I).
§ 2º
Os postos e graduações iniciais, do Quadro Especial (Q-E), vagos ou medida que vagarem, serão automaticamente suprimidos nesses Quadros e transferidos para o Quadro II (Suplementar - Q-II).