Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5431 de 02 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Por ocasião da realização da Semana Estadual de Conscientização e Incentivo à Preservação do Patrimônio Público Escolar, serão desenvolvidas palestras, campanhas educativas e atividades didáticas,com ênfase para a importância da proteção e preservação do patrimônio escolar.
Parágrafo único
Os eventos promovidos durante essa semana devem alertar sobre as consequências legais geradas pela depredação e pichação do patrimônio público escolar.