Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5431 de 02 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Por ocasião da realização da Semana Estadual de Conscientização e Incentivo à Preservação do Patrimônio Público Escolar, serão desenvolvidas palestras, campanhas educativas e atividades didáticas,com ênfase para a importância da proteção e preservação do patrimônio escolar.
Parágrafo único
Os eventos promovidos durante essa semana devem alertar sobre as consequências legais geradas pela depredação e pichação do patrimônio público escolar.