Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 54 de 21 de junho de 1976
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ELABORAR UM PLANO DE ESTÍMULOS AO ARTESANATO, À PREPARAÇÃO DE ARTÍFICES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de junho de 1976.
Fica o Poder Executivo autorizado a elaborar um plano de estímulos ao artesanato e à preparação de artífices, notadamente os de cunho artístico, no âmbito estadual.
Entre os recursos a serem adotados para o estímulo ao artesanato serão utilizados convênios com entidades e clubes de serviços, sindicatos profissionais e instituições culturais.
Visando a despertar o interesse popular em torno do artesanato, fica o Poder Executivo autorizado a promover uma feira anual com exposição de produtos, promoção a que será dado o cunho de empreendimento turístico.
Deputado JOSÉ PINTO Presidente