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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 54 de 21 de junho de 1976

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ELABORAR UM PLANO DE ESTÍMULOS AO ARTESANATO, À PREPARAÇÃO DE ARTÍFICES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de junho de 1976.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a elaborar um plano de estímulos ao artesanato e à preparação de artífices, notadamente os de cunho artístico, no âmbito estadual.

Art. 2º

Entre os recursos a serem adotados para o estímulo ao artesanato serão utilizados convênios com entidades e clubes de serviços, sindicatos profissionais e instituições culturais.

Art. 3º

Visando a despertar o interesse popular em torno do artesanato, fica o Poder Executivo autorizado a promover uma feira anual com exposição de produtos, promoção a que será dado o cunho de empreendimento turístico.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Deputado JOSÉ PINTO Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 54 de 21 de junho de 1976