Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5289 de 11 de julho de 2008
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO, O ANO DE 2009 COMO “ANO COMEMORATIVO DO BICENTENÁRIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2008.
Esta Lei institui, no âmbito do Estado, o ano de 2009 como "Ano comemorativo do bicentenário da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro", e dispõe sobre sua comemoração.
O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, coordenará a programação dos eventos institucionais comemorativos do bicentenário da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, podendo criar parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, visando ao apoio e à promoção de atividades alusivas ao fato histórico.
SÉRGIO CABRAL Governador