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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5289 de 11 de julho de 2008

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO, O ANO DE 2009 COMO “ANO COMEMORATIVO DO BICENTENÁRIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2008.


Art. 1º

Esta Lei institui, no âmbito do Estado, o ano de 2009 como "Ano comemorativo do bicentenário da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro", e dispõe sobre sua comemoração.

Art. 2º

O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, coordenará a programação dos eventos institucionais comemorativos do bicentenário da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, podendo criar parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, visando ao apoio e à promoção de atividades alusivas ao fato histórico.

Art. 3º

V E T A D O.

Art. 4º

V E T A D O.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


SÉRGIO CABRAL Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5289 de 11 de julho de 2008