Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5289 de 11 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei institui, no âmbito do Estado, o ano de 2009 como "Ano comemorativo do bicentenário da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro", e dispõe sobre sua comemoração.