Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5180 de 28 de dezembro de 2007
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS CASAS DE SHOWS, BOATES, SALÕES DE FESTAS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES EXIBIREM ADVERTÊNCIAS SOBRE O PERIGO DA ASSOCIAÇÃO ENTRE BEBIBA ALCOÓLICA E DIREÇÃO NO TRÂNSITO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2007.
– As casas de shows, boates, salões de festas e estabelecimentos similares ficam obrigados a exibir em suas dependências, advertência sobre o perigo da associação entre bebida alcoólica e direção no trânsito.
– O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o responsável pelo estabelecimento às seguintes penalidades:
suspensão temporária das atividades realizadas pelo estabelecimento, durante o prazo máximo de 30 dias corridos, em caso de nova notificação;
– O Poder Executivo regulamentará esta lei indicando os órgãos responsáveis pela fiscalização.
SÉRGIO CABRAL Governador