Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5180 de 28 de dezembro de 2007
Art. 1º
– As casas de shows, boates, salões de festas e estabelecimentos similares ficam obrigados a exibir em suas dependências, advertência sobre o perigo da associação entre bebida alcoólica e direção no trânsito.
Parágrafo único
– VETADO