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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5180 de 28 de dezembro de 2007


Art. 1º

– As casas de shows, boates, salões de festas e estabelecimentos similares ficam obrigados a exibir em suas dependências, advertência sobre o perigo da associação entre bebida alcoólica e direção no trânsito.

Parágrafo único

– VETADO