Artigo 2º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5178 de 28 de dezembro de 2007
Art. 2º
Na oferta de microcomputadores ou de peças para microcomputadores, ao lado do produto exposto, será apresentada listagem em local visível e de fácil identificação pelo consumidor, na qual se empregarão caracteres ostensivos, constando as seguintes informações relativas a cada peça avulsa ou integrante do microcomputador:
I
marca e modelo;
II
nome do fabricante;
III
velocidade de transmissão de dados, se for o caso;
IV
capacidade de transmissão de dados, se for o caso;
V
capacidade de armazenamento, se for o caso;
VI
velocidade de processamento, se for o caso;
VII
capacidade de processamento, se for o caso;
VIII
velocidade de rotação, se for o caso;
IX
outras especificações para cada tipo de peça:
a
em relação ao microcomputador, será informado seu "clock" real e seu nome comercial, assim como, quando for o caso, qualquer incompatibilidade com algum tipo de barramento de memória ou suas características de transmissão de dados (SINGLE/DUAL CHANNEL);
b
em relação à memória, será informada a unidade que expressa seu barramento;
c
em relação à placa-mãe, será informado o ano de lançamento no mercado e se ela contém dispositivos "on board", assim como os barramentos suportados (visando futuros upgrades) e os processadores compatíveis;
d
em relação ao disco rígido, será informada sua interface e a capacidade do seu "buffer" e a velocidade de rotação;
e
em relação à fonte de alimentação contida no gabinete, será informada sua potência real.
§ 1º
O "clock" real e o nome comercial do microprocessador serão apresentados lado a lado, de forma que seja possível a comparação entre os dados presentes no nome comercial da peça e sua performance real.
§ 2º
Não são considerados peças, para fins desta Lei: fios, parafusos ou componentes não eletrônicos, empregados para compor a estrutura do microcomputador.
§ 3º
O dever de informação previsto neste artigo será observado ainda que o microcomputador seja montado pelo seu fabricante ou por fornecedor diverso daquele que oferta o produto à venda.