Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5178 de 28 de dezembro de 2007
Art. 1º
Esta Lei regula as informações a serem prestadas ao adquirente de microcomputadores ou de peças para microcomputadores.
Esta Lei regula as informações a serem prestadas ao adquirente de microcomputadores ou de peças para microcomputadores.