Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5175 de 28 de dezembro de 2007
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 3804, de 4 de abril de 2002.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 3804, de 4 de abril de 2002.