Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5175 de 28 de dezembro de 2007
Art. 4º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.