Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5172 de 28 de dezembro de 2007


Art. 2º

O programa, disposto no artigo anterior, tem por finalidade apoiar, acompanhar e tratar pacientes infanto-juvenis que apresentem hipertensão arterial precoce.