Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5172 de 28 de dezembro de 2007
Art. 1º
Fica criado o programa de apoio, acompanhamento e tratamento às crianças e adolescentes que apresentem hipertensão arterial precoce, do Estado do Rio de Janeiro, a ser oferecido pelos órgãos públicos de saúde.