Artigo 25, Parágrafo 2, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5139 de 03 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 25
Quando se tratar de infração relativa à falta de recolhimento de receita não-tributária regularmente declarada, será lavrada nota de lançamento, com o respectivo procedimento de rito especial e sumário.
§ 1º
A nota de lançamento deverá conter a identificação do responsável passivo; a descrição do fato, o valor da receita não-tributária a ser paga, expresso em moeda corrente e no índice oficial de atualização monetária, se houver; o local e a data da lavratura.
§ 2º
Feita a intimação da nota de lançamento, o sujeito passivo terá o prazo de 10 (dez) dias para:
I
efetuar o recolhimento com multa de mora de 10% (dez por cento) da receita não-tributária devida, acrescida de atualização monetária, se houver, e juros legais;
* I – efetuar o recolhimento com multa de mora, juros de mora e demais acréscimos previstos nesta Lei, em especial o contido no § 2° do artigo 12.
* Nova redação dada pela Lei nº 6127/2011.
I
efetuar o recolhimento com multa de mora, juros de mora e demais acréscimos previstos nesta Lei, em especial o contido no § 2° do artigo 12. Redação dada pela Lei 6127/2012 com nova redação dada pela Lei 6269/2012.
II
apresentar pedido de revisão da nota de lançamento, na hipótese de erro de fato no preenchimento de declaração, de documento e de guia informativa ou na escrituração de livros, demonstrando o erro cometido.
§ 3º
Na hipótese do §2º, inciso II, após a decisão do pedido será reaberto o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da intimação, para o recolhimento do valor exigido com os acréscimos legais.
§ 4º
A decisão proferida acerca do pedido de revisão da nota de lançamento não comporta recurso.
§ 5º
A falta de cumprimento da exigência nos prazos legais implicará cominação de penalidade pecuniária, com automática inscrição em dívida ativa.
§ 6º
O Regulamento estabelecerá as normas complementares para a instauração e a tramitação do procedimento de rito especial e sumário.